O presidente Marcílio de Souza assinou na manhã desta sexta-feira, 20 de março, a Portaria nº 23/2020 que estabelece as medidas administrativas de saúde pública causadas pelo Coronavírus (COVID-19). Dentre as principais ações estão:
Estas medidas terão validade enquando durar o decreto de situação de emergência declarado pela Prefeitura.
Confira abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece medidas administrativas de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo coronavírus (Covid-19) pela Câmara Municipal de Pará de Minas/MG.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, considerando a publicação do Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde no Estado de Minas Gerais em razão do surto de doença respiratória -1.5.1.1.0- coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento previstas na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, bem como Decreto Municipal 11.035/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Pará de Minas em razão de surto de doença respiratória-1.5.1.1.0- coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.279, de 6 de fevereiro de 2020 ; Decreto Municipal 11.038/2020, que estabelece orientações aos órgãos públicos da administração pública direta e indireta quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de âmbito internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e Decreto Municipal 11.041/2020, que implementa medidas complementares de enfrentamento do surto de doença respiratória – 1.5.1.0- coronavírus no âmbito do Município de Pará de Minas em complemento ao teor do Decreto Municipal 11.035/2020:
Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do Corona Vírus COVID-19;
Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos, evitando, assim, o contágio do novo Corona Vírus (COVID-19),
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam adotadas as seguintes medidas preventivas de combate à propagação do novo coronavírus (COVID-19) nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas:
I - deverá ser providenciada reorganização da equipe de limpeza, dando-se prioridade à limpeza de corrimões, banheiros, maçanetas e pontos de contato em comum;
II - o acesso aos banheiros de uso coletivo fica limitado à entrada de uma pessoa por vez;
III - fica suspenso o uso de copos de vidros;
IV - será disponibilizado álcool em gel em pontos estratégicos;
V - fica suspenso por 60 (sessenta) dias o uso da tribuna fixado no art. 110, II, § 2º, e no art. 112 do Regimento Interno da Câmara.
VI – a ata das reuniões ordinárias será enviada por e-mail para cada vereador, devendo o mesmo manifestar-se por e-mail quanto a sua aprovação ou observações, ficando dispensada a leitura da mesma durante a reunião legislativa;
VII – o público presente nas reuniões ordinárias deverá respeitar o espaçamento de no mínimo 1 metro e meio de distância entre cada pessoa presente;
VIII – os servidores deverão evitar reuniões, devendo estabelecer contato para realização dos trabalhos via web e em caso de necessidade de presença física que seja mantida a distância de no mínimo 1 metro e meio entre cada pessoa, reunindo-se no máximo 5 pessoas e em ambiente ventilado;
IX – fica suspensa por tempo indeterminado a entrega de moções e outras homenagens públicas;
Art. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público em toda estrutura da Câmara Municipal de Pará de Minas por tempo indeterminado, preservando-se o atendimento telefônico por todos os setores e gabinetes de vereadores nos números telefônicos oficiais.
Art. 3º -Os servidores públicos efetivos e comissionados, bem como os estagiários e contratados que apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades em casa, por, pelo menos, 14 (quatorze) dias ou pelo período indicado no atestado médico.
Art. 4º - Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):
I – os servidores públicos efetivos e comissionados, estagiários e contratados:
Art. 5º - Os servidores públicos efetivos, comissionados, contratados e estagiários, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, poderão ser autorizados a executarem suas atribuições remotamente , enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao novo coronavírus ( COVID – 19) .
Art. 6º - Sem prejuízo do disposto nesta Portaria , a Câmara Municipal de Pará de Minas, como medida de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do coronavírus ( COVID-19) resolve adotar jornada de trabalho reduzida para os servidores efetivos e comissionados, estagiários e contratados, lotados nas Diretorias Administrativa , Contábil, de Recursos Humanos, de Processo Legislativo e Comunicação, de Patrimônio e Almoxarifado e na Procuradoria, por meio de revezamento , devendo os mesmos cumprir jornada de trabalho diária na sede da Câmara de 4h30min de trabalho com início às 8:30 h e término ás 13h, o 1º turno e o 2º turno com início ás 13 h e término às 17h30min , desde que não incursos nas hipóteses listadas nos artigos anteriores.
Parágrafo único: O restante da carga horária diária de trabalho dos servidores será cumprido remotamente, em modo home office.
Art. 7º - Fica a cargo de cada Vereador definir quanto a carga horária de trabalho de seu secretário parlamentar neste período de Situação de Emergência em virtude da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (Covid-19), desde que atente-se para as medidas preventivas estabelecidas nesta Portaria quanto aos servidores em grupos de risco e com filhos em idade escolar.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020.
Pará de Minas, 20 de março de 2020.
Vereador Marcílio Magela de Souza