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Câmara aprova projeto que regulamenta o Programa IPTU Justo em Pará de Minas

Na última reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 26 de abril, foi aprovado por unanimidade o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, que institui em Pará de Minas o Programa IPTU Justo.


O autor do projeto, vereador Niltinho do São Cristóvão, explicou que o objetivo da matéria é que a cobrança do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU ocorra de forma justa com aqueles proprietários de imóveis localizados em áreas que não contam com infraestrutura, como calçamento, iluminação pública, esgoto, entre outros serviços.


Visando instruir a tramitação da proposta, o vereador Niltinho solicitou à Prefeitura de Pará de Minas a estimativa do impacto financeiro decorrente projeto no caso de ele ser aprovado e sancionado. De acordo com a resposta do Secretário Municipal de Gestão Fazendária, os valores tributários referentes aos imóveis localizados em locais sem infraestrutura não chegarão nem a 1% do valor arrecadado, o que, conforme o vereador, é pouco para o município, mas representará muito para os munícipes que serão beneficiados. Além disso, não haverá diminuição da receita do município com a aplicação do programa instituído pelo projeto.

O que é o Programa IPTU Justo?

O Programa IPTU Justo visa reconhecer a não incidência tributária do IPTU e conceder desconto no pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para proprietários de imóveis cuja localização não conte com
infraestrutura. 

O projeto cita 5 serviços que servirão como base para a cobrança do tributo, sendo:

  • meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública;
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.


Conforme o projeto, se o local onde o imóvel estiver localizado não contar com nenhum ou com apenas 1 dos serviços citados, não haverá a incidência tributária do IPTU, ou seja, o contribuinte não terá IPTU a pagar. Se o local não contar com 2 ou 3 dos serviços, terá desconto de 20% e 40% respectivamente. Para ter direito ao benefício, o proprietário deverá requerê-lo até a data de vencimento da cota única ou da 1ª parcela do IPTU, e só terão direito proprietários que estiverem em dia com os tributos municipais até a data do pedido.


A proposição foi enviada ao prefeito municipal na tarde do dia 28 de abril. Se o prefeito sancioná-la, será transformada em lei. Caso o prefeito não concorde com ela, poderá vetá-la, no todo ou em parte e, nesse caso, o veto será enviado à Câmara para apreciação pelo Plenário, que poderá acatá-lo, caso em que o projeto é arquivado, ou rejeitá-lo, caso em que a lei é promulgada. Sendo publicada a lei, o prefeito pode regulamentá-la, no que couber, no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Para acessar o texto do projeto e suas informações, clique aqui.